quarta-feira, outubro 03, 2012

Artigo 21º

Direito de resistência
 
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias, e de repelir pela força qualquer agressão, quando não for possível recorrer à autoridade pública.
 
in Constituição da Republica Portuguesa

1 passageiros clandestinos:

Blogger Henrique Mário Soares chamou a hospedeira e disse:

RESISTIR é VENCER !!!

4:31 da tarde  

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