Artigo 21º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias, e de repelir pela força qualquer agressão, quando não for possível recorrer à autoridade pública.
in Constituição da Republica Portuguesa
1 passageiros clandestinos:
RESISTIR é VENCER !!!
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